De acordo com o Regimento Geral da UNIR, a reintegração de curso pode ocorrer caso o aluno perca seu vínculo com a UNIR, nos seguintes casos:
Art. 85. O aluno perde o vínculo com a UNIR:
I - Por não renovar a matrícula nas datas estipuladas no Calendário Acadêmico;
II - Em virtude da impossibilidade de integralizar seu currículo dentro do prazo fixado na legislação específica;
III - Por exclusão, em virtude de sanção disciplinar;
IV - Por desligamento por parte do discente;
V - Em caso de doença, através de laudo de junta médica especializada que o considere incapaz.
§ 1° Perdendo o vínculo com a UNIR, o discente poderá requerer sua reintegração se houver vaga no curso.
§ 2° Poderá ser concedida a reintegração no curso mesmo não havendo vaga, quando se tratar de regularização da vida acadêmica para fins de expedição de transferência.
Para solicitar sua reintegração no curso, o aluno deve encaminhar sua solicitação com justificativa para o e-mail do DEF e esta será submetida à deliberação do Conselho Departamental.