O Conselho do Departamento de Educação Física é regido pela Seção V de Regimento Geral da UNIR.
Do Conselho de Departamento:
Art. 27. O Conselho do Departamento é o órgão consultivo e deliberativo do Departamento, e compõe-se:
I - de todos os docentes lotados no Departamento;
II - de representantes estudantis, na proporção estabelecida em lei, matriculados regularmente nos cursos vinculados ao Departamento, com mandato de um ano; permitida a recondução; e
III - de 1 (um) representante dos técnico-administrativos vinculado ao Departamento.
§ 1o A Presidência e Vice-Presidência do Conselho Departamental serão exercidas, respectivamente, pelo Chefe e Sub-Chefe do Departamento.
§ 20 O presidente tem também direito ao voto de qualidade.
§ 3o Nas ausências ou impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo membro docente mais antigo na carreira do magistério superior da UNIR.
§ 4o O voto dos professores visitantes e substitutos tem peso de 50% (cinquenta por cento) dos votos dos docentes da carreira do magistério superior lotados no Departamento.
Veja também: